Radar Municipal

Projeto de Lei nº 330/2005

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DE RECICLAGEM DO ÓLEO VEGETAL COMESTIVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

02/06/2005

Processo

01-0330/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/04/2010 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Campanha Permanente de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal De São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização da Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível no Município de São Paulo, com a realização de campanhas publicitárias e distribuição de material informativo.

Art. 2º O objetivo da presente lei é conscientizar e estimular o munícipe da importância da reciclagem do óleo vegetal comestível, evitando o seu despejo diretamente na rede de esgoto.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.