Projeto de Lei nº 337/2009
Ementa
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO - VIA INTERNET, O "PORTAL DE CONSULTAS" SOBRE EXECUÇÕES DE OBRAS, PARCERIAS E PROJETOS EM ANDAMENTO DO QUAL A MUNICIPALIDADE É PARTE INTERESSADA, DEVENDO REFERIDA "CONSULTA" SER PORMENORIZADA POR ÁREA DE ATUAÇÃO E NA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DE CADA SUBPREFEITURA
Autor
Data de apresentação
21/05/2009
Processo
01-0337/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2009 - Recebido por SGP2
- 28/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 28/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/09/2009 - Recebido por GV48
- 02/09/2009 - Encaminhado por GV48
- 02/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 11/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/09/2009 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 19/01/2012 - Recebido por URB
- 21/05/2012 - Encaminhado por URB
- 24/05/2012 - Recebido por ADM
- 30/07/2012 - Encaminhado por ADM
- 30/07/2012 - Recebido por FIN
- 11/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por FIN
- 12/04/2013 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 580/2009 de 13/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 11/02/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 45/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 649/2010
- Oficio CMSP 499/2012 de 04/12/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsidios ao pl - cria no ambito do municipio - via internet, o portal de consultas sobre execuçoes de obras, p arcerias e projetos em andamento do qual a municipalidade é parte interessada
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/02/2013 atraves do(a) OF ATL 26/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos competentes da prefeitura acerca do projeto de lei nº 337/2009, atraves do Documento Recebido nro. 45/2013
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria no âmbito do Município - via Internet, o "Portal de Consultas" sobre execuções de obras, parcerias e projetos em andamento do qual a municipalidade é parte interessada, devendo referida "Consulta" ser pormenorizada por área de atuação e na circunscrição territorial de cada Subprefeitura.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Cria no âmbito do Município - via Internet, o "Portal de Consultas" sobre execuções de obras, parcerias e projetos em andamento do qual a municipalidade é parte interessada, devendo referida "Consulta" ser pormenorizada por área de atuação, e na circunscrição territorial de cada Subprefeitura.
§ 1º. Entenda-se como "Portal de Consultas" - via Internet, ícone na página oficial da Municipalidade, onde deverá constar obrigatoriamente:
I- divisão sistemática por área territorial de cada subprefeitura;
II- divisão por área de atuação, entendendo-se atuação como "Secretarias de Governo", tais como; educação, saúde, esporte, habitação, meio ambiente, dentre outras;
III- endereço do local físico onde está sendo realizada a obra, parceria ou projeto;
IV- data de início e término da obra, parceria ou projeto;
V- custo financeiro da obra, parceria ou projeto;
VI- fonte financiadora da obra, parceria ou projeto;
VII- descrição pormenorizada da obra, parceria ou projeto;
§ 2º. Para os efeitos desta Lei, entendam-se como execuções de obras, parcerias e projetos em andamento, toda ação resultante de construção, reforma, ampliação, novação e/ou adaptação de próprios municipais ou não, realização e prestação de serviços oferecidos à população onde a Municipalidade de alguma forma participe financeiramente ou por meio de convênios firmados entre os demais entes da Federação, Estados ou União; ou ainda, por convênio firmado por intermédio da iniciativa privada.
Art. 2.º Referido "Portal de Consultas" deverá ser atualizado mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês. Caberá ao executivo municipal, determinar a "Pasta" ou "Órgão" da administração municipal que será responsável pela elaboração, manutenção e inserção de dados e informações no "Portal de Consultas" descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3.º A não disponibilização de dados e informações na data referida no artigo anterior, acarretará ao responsável indicado pelo executivo municipal, responsabilidade funcional e, deverá ser apurada em autos próprios conforme prevê a Norma administrativa aplicável ao caso.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo, em razão de problemas técnicos atribuídos a terceiros estranhos a administração pública, ou ainda, no caso desta, por motivo de força maior devidamente justificado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.