Projeto de Lei nº 341/2008
Ementa
INCLUI O "DIA NACIONAL DA CATALUNHA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/05/2008
Processo
01-0341/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.823, de 28 de agosto de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/05/2008 - Recebido por SGP22
- 03/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 09/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/06/2008 - Recebido por SGP12
- 11/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 11/06/2008 - Recebido por SGP23
- 18/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 18/06/2008 - Recebido por SGP21
- 28/08/2008 - Encaminhado por SGP21
- 28/08/2008 - Recebido por SGP23
- 16/09/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/06/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3989/2008 de 27/08/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 29/08/2008 atraves do(a) OF ATL 194/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.823 p/ a cmsp promulgar o pl 341/08, atraves do Documento Recebido nro. 3718/2008
- Oficio CMSP 4119/2008 de 02/09/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/08/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui o "Dia Nacional da Catalunha" no calendário oficial de datas e eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o "Dia Nacional da Catalunha", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º O evento definido no artigo anterior, realizar-se-á anualmente no dia 11 de setembro.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.