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Projeto de Lei nº 341/2008

Ementa

INCLUI O "DIA NACIONAL DA CATALUNHA" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

29/05/2008

Processo

01-0341/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.823, de 28 de agosto de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/08/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui o "Dia Nacional da Catalunha" no calendário oficial de datas e eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o "Dia Nacional da Catalunha", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O evento definido no artigo anterior, realizar-se-á anualmente no dia 11 de setembro.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.