Projeto de Lei nº 343/2011
Ementa
DENOMINA CEU PARAISÓPOLIS - CEU ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA PATATIVA DO ASSARÉ - SITUADO NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LOCALIZADO NA RUA JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA E SILVA, S/Nº)
Autor
Data de apresentação
02/08/2011
Processo
01-0343/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/07/2011 - Recebido por SGP22
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 05/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 24/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2011 - Recebido por CCJ
- 11/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 11/05/2012 - Recebido por SGP21
- 15/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 15/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 415/2011 de 01/09/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/01/2012 atraves do(a) OF ATL 21/2012 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos competentes da prefeitura acerca do pl nº343/2011, atraves do Documento Recebido nro. 44/2012
Encerramento
Processo encerrado em 15/06/2012 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2011, p. 65
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Denomina CEU Paraisópolis - Antônio Gonçalves da Silva - Patativa do Assaré - situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Centro Educacional Unificado - CEU Antônio Gonçalves da Silva - Patativa do Assaré, o CEU Paraisópolis, localizado na Rua José Augusto de Souza e Silva, s/nº, Distrito de Campo Limpo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.