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Projeto de Lei nº 344/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "CAMINHADA DA RESSURREIÇÃO" NO CALÉNDARIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

17/05/2007

Processo

01-0344/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.565, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão da "Caminhada da Ressurreição" no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a "Caminhada da Ressurreição", a ser comemorada anualmente no domingo seguinte a sexta-feira da paixão.

Parágrafo Único: Fica fixado o trajeto da Caminhada da Ressurreição, o trecho entre a Basílica N. Sra da Penha e a catedral de São Miguel Arcanjo.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, maio de 2007 Às Comissões competentes.