Radar Municipal

Projeto de Lei nº 347/2011

Ementa

ALTERA O INCISO CXXIX, DA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A FESTA DO CMTC (COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS) CLUBE EM HOMENAGEM AOS TRABALHADORES DOS TRANSPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

02/08/2011

Processo

01-0347/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.523, de 4 de janeiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2011, p. 65

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera o inciso CXXIX da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município a Festa do CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) Clube em Homenagem aos trabalhadores dos Transportes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para criar alínea ao inciso CXXIX, a fim de incluir a Festa do CMTC Clube em Homenagem aos Trabalhadores do Setor de Transportes a ser realizada, anualmente no mês de julho.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.