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Projeto de Lei nº 348/2001

Ementa

CRIA O PARQUE DOS POVOS DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

20/06/2001

Processo

01-0348/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Parque dos Povos de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Parque dos Povos de São Paulo, a ser localizado em área às margens do Rio Tietê, com o objetivo de resgatar os valores e as raízes culturais dos que formaram a população paulistana.

Art. 2º - O parque ora criado deverá ser estruturado de forma a contemplar a cultura e as tradições de todos aqueles que, imigrantes e migrantes, deram origem ao povo da cidade de São Paulo.

Parágrafo único - A estrutura de que trata o "caput" considerará, no mínimo, espaços destinados a:

I - apresentações de música, dança e teatro;

II - Museus;

III - Bibliotecas;

IV - Centro de Idiomas;

V - Comidas típicas;

VI - Feiras e Exposições, permitida a comercialização de produtos típicos;

Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal coordenar a implantação do Parque dos Povos de São Paulo, incentivadas as parcerias com os governos federal e estadual e com a iniciativa privada, em especial os representantes das comunidades radicadas na cidade.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.