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Projeto de Lei nº 355/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

17/05/2007

Processo

01-0355/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação vocacional para os alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SME, obrigado a oferecer orientação vocacional para os alunos matriculados nas 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, quando for o caso, da Rede Pública municipal de ensino.

Art. 2º A orientação vocacional de que trata o artigo 1º desta lei será ministrado por professores da própria Rede, desde que devidamente habilitados ou treinados para esse tipo de atividade.

Parágrafo único. Poderão ser convidados para palestras, seminários e outras atividades do gênero, a título de colaboração com o Poder Público nessa iniciativa, para seu pleno sucesso, especialistas em orientação vocacional não integrantes de Rede Pública municipal, e profissionais das mais diversas áreas para discorrer sobre seus campos de trabalho e sobre suas carreiras.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.