Radar Municipal

Projeto de Lei nº 36/2012

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DOS BANHEIROS: "MASCULINO, FEMININO E UNISSEX" EM SHOPPINGS, SUPERMERCADOS, RESTAURANTES, CINEMAS E LOCAIS DE DIVERSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0036/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação dos Banheiros: "Masculino, Feminino e Unissex" em shoppings, supermercados, restaurantes, cinemas e locais de diversões e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam os Shoppings Centers, supermercados, restaurantes, cinemas e locais de diversões, no âmbito do Município de São Paulo, obrigados a instalar banheiros masculino, feminino e unissex.

§1º - No banheiro unissex é proibida á utilização por criança, exceto se devidamente acompanhada dos responsáveis legais.

Art. 2º - Todos os banheiros devem estarem de acordo com as Normas da Vigilância Sanitária Municipal, e a sua utilização deverá ser gratuita.

Art. 3º - Nenhuma construção ou reforma de Shoppings Centers, supermercados, restaurantes, cinemas e locais de diversões no âmbito do município de São Paulo será licenciada, se o projeto não contemplar o disposto no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentarias próprias.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Ainda que muitos não concordem, homens e mulheres têm o direito inalienável de seguir esta ou aquela orientação sexual. É o que se chama livre arbítrio. Mas os direitos de uns não podem ferir os direitos de outros. É assim em todas as sociedades civilizadas e democráticas. Impor o seu direito aos demais é ditadura, o que não pode ser tolerado. É o caso de homens que já utilizam o banheiro feminino sob o argumento de que se identificam com o outro sexo, ou seja, se sentem mulheres.

Segundo a Folha de S. Paulo do dia 27 de janeiro de 2012, o cartunista Laerte Coutinho decidiu acionar o dono de uma padaria em São Paulo que o repreendeu por utilizar o banheiro feminino. Tal fato aconteceu após uma senhora ter reclamado da presença de Laerte no banheiro feminino do estabelecimento, onde também estava sua filha de dez anos de idade.

O jornal diz que Laerte utiliza o banheiro feminino porque se define com "dupla cidadania". Para ele, a escolha do banheiro depende de como está se sentindo no dia (homem ou mulher). Se a moda pega, qualquer pessoa que se declarar homossexual, ou estiver vestido de mulher, poderá entrar no banheiro feminino, constrangendo senhoras, adolescentes e até crianças.

Este projeto de lei visa manter os bons costumes, garantir direitos e, ao mesmo tempo, proteger a sociedade contra essa opressão (chamada de "direito"). Se a escolha do banheiro feminino depender do livre arbítrio de homens indefinidos quanto à identidade sexual, nossas mães, esposas, filhas e netas não terão mais tranquilidade para frequentar um banheiro público. Com a aprovação deste projeto, estaremos mantendo a boa convivência entre todas as pessoas, independentemente de suas preferências sexuais.