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Projeto de Lei nº 360/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFAS RELATIVAS AO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

21/06/2005

Processo

01-0360/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção de tarifas relativas ao sistema de transporte urbano coletivo do Município de Município de São Paulo, aos homens com idade igual ou superior a sessenta anos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica garantido aos homens com idade igual ou superior a sessenta anos, gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano, no Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.