Radar Municipal

Projeto de Lei nº 374/2009

Ementa

DESTINA 5[SIMBOLO_PERCENTUAL] (CINCO POR CENTO) DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE E DEFESA DA FAUNA

Autor

Roberto Tripoli

Data de apresentação

02/06/2009

Processo

01-0374/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/05/2010 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Destina 5% (cinco por cento) das despesas com publicidade para campanhas relativas ao meio ambiente e defesa da fauna.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA :

Art. 1º. As administrações direta, indireta e fundacional do Município de São Paulo destinarão o montante de 5% (cinco por cento), no mínimo, das despesas anuais com publicidade para campanhas envolvendo questões relativas à preservação ambiental e defesa da fauna doméstica, domesticada, silvestre nativa e exótica.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.