Radar Municipal

Projeto de Lei nº 376/2009

Ementa

ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI Nº 14.906, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE O VALOR DO BENEFÍCIO CORRESPONDENTE A CADA MODALIDADE CONTEMPLADA PELO BOLSA-ATLETA)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

02/06/2009

Processo

01-0376/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.020, de 29 de outubro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/10/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.906, de 6 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.906, de 6 de fevereiro de 2009, que passam a exibir a seguinte redação:

"Art. 2º..............................................................................

I - Bolsa-Atleta da Cidade de São Paulo - Categoria Estudantil, destinada a atletas estudantes, a partir de 12 (doze) anos, participantes de jogos organizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, nos quais tenham obtido até a 3ª colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido relacionados entre os 12 (doze) melhores atletas das modalidades coletivas dos referidos eventos e que continuem a treinar para futuras competições, com valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo;

II - Bolsa-Atleta da Cidade de São Paulo - Categoria Alto Rendimento, destinada a atletas que tenham participado do evento estadual (máximo) da temporada realizado pela Entidade de Administração do Desporto (Federação) da respectiva modalidade e que em qualquer uma das situações tenham obtido até a 3ª colocação, que continuem a treinar para futuras competições estaduais promovidas e organizadas pelas mesmas Federações, com valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo. (NR)"

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de junho de 2009. Às Comissões competentes.