Projeto de Lei nº 376/2010
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA EM MEMÓRIA AO FUTEBOL BRASILEIRO, A SER COMEMORADO NO DIA 24 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/08/2010
Processo
01-0376/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/08/2010 - Recebido por SGP2
- 13/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 13/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por CCJ
- 10/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2010 - Recebido por EDUC
- 15/09/2010 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 120, Legislatura 15 em 15/09/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia 24 de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
" - 24 de novembro:
o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia do nascimento de Charles Miller, que introduziu o esporte no Brasil, e cuja celebração deverá ser realizada nos Marcos Históricos formados pelas ruas do Gasômetro, rua Santa Rosa, Rua Três Rios (onde se localiza o "Colégio Santa Inês"), rua Visconde de Ouro Preto (onde se localiza o "Clube Atlético São Paulo - SPAC)", Rua Nestor Pestana e Rua da Consolação, locais onde ocorreram as primeiras partidas de futebol no país.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.