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Projeto de Lei nº 391/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FAMILIARES DAS CRIANÇAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

17/08/2010

Processo

01-0391/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre Programas de Saúde Preventiva para profissionais de educação que atuam na educação infantil e familiares das crianças.

A Câmara Municipal de São Paulo

DECRETA:

Art.1º. - O Poder Público municipal realizará, periodicamente, Programa de Saúde Preventiva na Educação Infantil com orientação para pais e profissionais de educação que atuam nas instituições de educação infantil da rede municipal de ensino da cidade de São Paulo.

Art.2º. - O objetivo do programa referido no caput do art. 1º é proteger os profissionais de educação, as crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e suas famílias do contágio de doenças transmissíveis.

Art.3º - O Programa de Saúde Preventiva na Educação consiste em medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis nos ambientes das instituições educacionais referidas no art.2º através de atividades de cursos, palestras e estabelecimento de rotinas padrão de procedimento nas situações de risco de contágio.

Art.4º - O Programa de Saúde Preventiva na Educação Infantil envolverá na sua execução profissionais e administradores da saúde pública municipal.

Art.5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art.6º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 90 (noventa) dias da sua publicação.

Art.7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.