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Projeto de Lei nº 396/2011

Ementa

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 1º E INSERE INC. IV NO § 2º DO ART. 23 DA LEI Nº 10.579, DE 11 DE JULHO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ADEQUA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE VERTICALIZAÇÃO DE CEMITÉRIOS AOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

16/08/2011

Processo

01-0396/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2011, p. 81

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 396/2011

do Vereador Aurélio Miguel (PR)

"Altera o caput do art. 1º e insere inc. IV no § 2º do art. 23 da Lei nº 10.579, de 11 de julho de 1988, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 10.579, de 11 de julho de 1988 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os cemitérios verticais, enquadrados na categoria de uso não residencial-nR, subcategoria de usos especiais ou incômodos-nR3, tem suas condições mínimas de construção e implantação fixadas nesta lei, observadas as demais exigências pertinentes da legislação. (NR)"

Art. 2º Fica criado o inc. IV no § 2º do art. 23 da Lei nº 10.579, de 11 de julho de 1988, com a seguinte redação:

"Art. 23 (...)

IV - licença ambiental pertinente, expedida pelo órgão ambiental competente."

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."