Radar Municipal

Projeto de Lei nº 40/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MEDIANTE CONSULTA PELO NÚMERO DE CONTRIBUINTE DO IMÓVEL, SERÁ DISPONIBILIZADO NO SITE DA PMSP O RESPECTIVO ZONEAMENTO E A CATEGORIA DE VIA, CONSTANTE DA LEI 13.885/04)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0040/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.468, de 20 de outubro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/10/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o zoneamento no Município de São Paulo, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Deverá ser disponibilizado para consulta através do número de contribuinte do imóvel, no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o zoneamento e a respectiva categoria de via, constante da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.