Projeto de Lei nº 40/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU DETERIORADOS AOS ESTABELECIMENTOS QUE OS COMERCIALIZAM E SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0040/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 09/01/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/01/2013 - Recebido por SGP22
- 14/01/2013 - Encaminhado por SGP22
- 14/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 07/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 12/02/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/02/2014 - Recebido por CCJ
- 28/05/2014 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2014 - Recebido por URB
- 02/01/2017 - Encaminhado por URB
- 03/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 462/2014 de 04/11/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 27/02/2015 atraves do(a) Ofício ATL nº 127/15-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha os pronunciamentos exarados no âmbito das secretar ias municipais de serviços e da saúde a respeito do pl 40/2011, atraves do Documento Recebido nro. 199/2015
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 91
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a devolução de medicamentos vencidos ou deteriorados aos estabelecimentos que os comercializam e sua correta destinação final no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - As farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos em operação no Município de São Paulo, disponibilização espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem em devolução, os medicamentos com data de validade vencidos ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.
Artigo 2º - Após sua devolução aos estabelecimentos referidos nesta lei, os medicamentos serão acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo e recolhidos pelas Concessionárias que operam a Coleta de Resíduos Sólidos na Capital e encaminhados para sua destinação final adequada, observadas as disposições legais da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 3º - Os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes com os dizeres:
"Devolva aqui os medicamentos vencidos ou deteriorados, evite intoxicação ou contaminação do meio ambiente."
Artigo 4º - A Secretaria Municipal da Saúde fará campanhas periódicas em TVs, jornais, revistas, rádios, Diário Oficial da Cidade e nos sites da administração municipal, alertando a população para os riscos de manter medicamentos vencidos ou deteriorados em suas residências, informando onde os mesmos poderão ser devolvidos com segurança.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados da sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário. Às Comissões competentes.