Radar Municipal

Projeto de Lei nº 401/2007

Ementa

DENOMINA PRAÇA NELSON GONÇALVES, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DA RUA LOPES DA COSTA, RUA ATANALE E RUA THOMAZ CYRO POZZI, NO SETOR 066, QUADRAS 090, 325, 326 E 453, DISTRITO DO JAÇANÃ, SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

30/05/2007

Processo

01-0401/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.599, de 26 de novembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/11/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Nelson Gonçalves, espaço livre delimitado, confluência da Rua Lopes da Costa, Rua Atanale e Rua Thomaz Cyro Pozzi, no Setor 066, Quadras 090, 325, 326 e 453, Distrito do Jaçanã, Subprefeitura Jaçanã/Tremebé e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Praça Nelson Gonçalves, espaço livre delimitado, confluência da Rua Lopes da Costa, Rua Atanale e Rua Thomaz Cyro Pozzi, no Setor 066, Quadras 090, 325, 326 e 453, Distrito do Jaçanã, Subprefeitura Jaçanã/Tremebé.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.