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Projeto de Lei nº 403/2011

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.481, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 13.481, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, NA FORMA DA REDAÇÃO DA LEI Nº 14.155, DE 10 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ALTERA O AVISO COM O NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA AFIXADO A VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO)

Autor

Tião Farias

Data de apresentação

23/08/2011

Processo

01-0403/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2011, p. 88

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Redação original

PROJETO DE LEI 403/2011

do Vereador Tião Farias (PSDB)

"Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, e do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, na forma da redação da Lei nº 14.155, de 10 de maio de 2006, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido que em todos os veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o logotipo e com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo." (NR)

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 13.481, de 03 de janeiro de 2003, na forma da redação da Lei Municipal nº 14.155, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Parágrafo único. Estes adesivos deverão conter o logotipo oficial adotado pelo Serviço Disque Denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com as cores ali utilizadas e serão acompanhados do seguinte texto:

DISQUE DENUNCIA 181 SIGILO ABSOLUTO

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."