Projeto de Lei nº 41/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA COM APARELHO "GPS" (BIOMETRIA AVANÇADA PARA RASTREAMENTO) PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU BAIXA VISÃO, ATRAVÉS DE TELEFONIA CELULAR
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0041/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/02/2009 - Recebido por SGP22
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/03/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2009 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a implantação de sistema com aparelho "GPS" (Biometria Avançada para Rastreamento) para pessoas com Deficiência Visual ou Baixa Visão, através de telefonia celular."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Será implantado sistema com aparelho "GPS" (Biometria Avançada para Rastreamento) para pessoas com Deficiência Visual ou Baixa Visão, através de telefonia celular.
Art. 2º - A manutenção do sistema será através de parcerias com empresas de Logística, Transporte Coletivo, Telefonia Celular e Estabelecimentos Comerciais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.