Radar Municipal

Projeto de Lei nº 41/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA COM APARELHO "GPS" (BIOMETRIA AVANÇADA PARA RASTREAMENTO) PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL OU BAIXA VISÃO, ATRAVÉS DE TELEFONIA CELULAR

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0041/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Dispõe sobre a implantação de sistema com aparelho "GPS" (Biometria Avançada para Rastreamento) para pessoas com Deficiência Visual ou Baixa Visão, através de telefonia celular."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Será implantado sistema com aparelho "GPS" (Biometria Avançada para Rastreamento) para pessoas com Deficiência Visual ou Baixa Visão, através de telefonia celular.

Art. 2º - A manutenção do sistema será através de parcerias com empresas de Logística, Transporte Coletivo, Telefonia Celular e Estabelecimentos Comerciais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.