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Projeto de Lei nº 41/2011

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0041/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/08/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 91

Links relacionados

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Redação original

"Altera a redação do artigo 112 da lei 8989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O artigo 112, da lei 8989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112 - A partir de 1º de janeiro de 1980, o funcionário terá direito, após cada período de cinco anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço público municipal, calculado sobre o padrão de vencimentos.

§ 1º - o adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o funcionário estiver exercendo.

§ 2º - os percentuais a serem fixados serão mutuamente exclusivos e não poderão ser percebidos cumulativamente."

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2011. Às Comissões competentes.