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Projeto de Lei nº 411/2009

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZ DE ACESSIBILIDADE A SER OBSERVADA PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

16/06/2009

Processo

01-0411/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.202, de 18 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece diretriz de acessibilidade a ser observada pelos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Aos cemitérios públicos municipais aplicam-se as normas de acessibilidade de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Art. 2º A plena acessibilidade deverá contemplar mecanismos de locomoção interna nos referidos estabelecimentos que atendam às limitações de pessoas com deficiência, problemas de saúde,idosos e obesos, através da disponibilização de veículo, preferencialmente elétricos, adequados para trafegar em pistas estreitas de forma autônoma em suas dependências.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de junho de 2009. Às Comissões competentes.