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Projeto de Lei nº 412/2007

Ementa

PROPÕE A CRIAÇÃO DO ´NÚMERO VERDE´ NAS SUBPREFEITURAS DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Tião Farias

Data de apresentação

05/06/2007

Processo

01-0412/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/10/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Propõe a criação do 'Número Verde' nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo"

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a criação de um número telefônico - o chamado "Número Verde" -, em cada uma das 31 Subprefeituras da cidade de São Paulo, destinado exclusivamente a receber denúncias de crimes contra o meio ambiente.

Art. 2º - A operação da linha, com funcionamento 24 horas, ficará a cargo da Subprefeitura, que vai definir se haverá atendimento pessoal ou por meio de gravação.

Art. 3º - As denúncias registradas, após avaliação e triagem, serão encaminhadas pela Subprefeitura ao órgão competente: Cetesb, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente ou Departamento de Controle de Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 4º - Além da poluição do ar, solo e água, por agentes diversos, serão também considerados crimes ambientais invasões a áreas de preservação ambiental e desmatamento, bem como os demais crimes previstos na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entre em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes