Projeto de Lei nº 419/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO APARENTE, COM OBESIDADE MÓRBIDA OU COM PRÓTESE NÃO APARENTE OU QUE LHE REDUZA A MOBILIDADE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/09/2010
Processo
01-0419/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/09/2010 - Recebido por SGP22
- 14/09/2010 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 21/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/09/2010 - Recebido por CCJ
- 26/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2010 - Recebido por ADM
- 20/04/2011 - Encaminhado por ADM
- 20/04/2011 - Recebido por SAUDE
- 19/08/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 29/08/2011 - Recebido por FIN
- 05/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 05/10/2011 - Recebido por SGP21
- 13/04/2012 - Encaminhado por SGP21
- 13/04/2012 - Recebido por SGP12
- 24/05/2012 - Encaminhado por SGP12
- 24/05/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o fornecimento pelo Poder Público Municipal de documento de identificação para as pessoas com deficiência não aparente, com obesidade mórbida ou com prótese não aparente ou que lhe reduza a mobilidade, nas circunstâncias que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a fornecer, a título gratuito e desde que solicitado, documento de identificação a todas as pessoas residentes no Município com deficiência não aparente, com obesidade mórbida ou com prótese não aparente que lhes reduza a mobilidade.
Parágrafo único. A concessão do documento de que trata a presente lei dependerá da apresentação de atestado ou laudo assinados por médico da Rede Pública Municipal de Saúde que comprove a existência do agravo que justifique o benefício
Art. 2º Os portadores do documento de que trata a presente lei terão devidamente reconhecidos como seus os mesmos direitos assegurados pela legislação municipal às demais pessoas com deficiência notória, inclusive podendo ser servidas pelo Programa "Atende" ou outro que vier a prestar o mesmo serviço.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, inclusive fixando os requisitos necessários à comprovação das condições para recebimento do documento de que trata a presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.