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Projeto de Lei nº 419/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM (LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004) O PARQUE ITAGUAÇU DA CANTAREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

24/08/2011

Processo

01-0419/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/08/2011, p. 69

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 419/2011

do Vereador Juscelino Gadelha

"Dispõe sobre a inclusão como Zona de Preservação Ambiental - ZEPAM (Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004) o Parque Itaguaçu da Cantareira e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica enquadrado como Zona Especial de Preservação Ambiental - ZEPAM, do Plano Diretor Regional Estratégico do Município de São Paulo, o Parque Itaguaçu da Cantareira.

Artigo 2º - As definições dos perímetros da referida área mencionada no artigo 1º estão inseridas na Lei 13.885/04, de 25 de agosto de 2004.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, agosto de 2011. Às Comissões competentes."