Projeto de Lei nº 419/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM (LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004) O PARQUE ITAGUAÇU DA CANTAREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/08/2011
Processo
01-0419/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2011 - Recebido por SGP22
- 25/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 12/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/09/2011 - Recebido por CCJ
- 04/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 04/05/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 443/2011 de 20/09/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita subsídios ao pl 419/2011, para que a comissão de constituição, justiça e legislação participativa possa emitir parecer a respeito
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/12/2011 atraves do(a) OF ATL 464/2011 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios à com de constituição e justiça acerca do pl nº419/2011 que dispõe sobre a inclusão como zona de preservação ambiental - zepam - o parque itaguaçu da cantareira, atraves do Documento Recebido nro. 2172/2011
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/08/2011, p. 69
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
PROJETO DE LEI 419/2011
do Vereador Juscelino Gadelha
"Dispõe sobre a inclusão como Zona de Preservação Ambiental - ZEPAM (Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004) o Parque Itaguaçu da Cantareira e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica enquadrado como Zona Especial de Preservação Ambiental - ZEPAM, do Plano Diretor Regional Estratégico do Município de São Paulo, o Parque Itaguaçu da Cantareira.
Artigo 2º - As definições dos perímetros da referida área mencionada no artigo 1º estão inseridas na Lei 13.885/04, de 25 de agosto de 2004.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, agosto de 2011. Às Comissões competentes."