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Projeto de Lei nº 422/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE ÓBITOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0422/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Cadastro de Óbitos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Serviço Funerário do Município de São Paulo deverá manter atualizada a listagem de óbitos e sepultamentos ocorridos na capital.

Parágrafo Único - A publicação dos novos óbitos ficará a cargo do Diário Oficial do Município, que semanalmente fará sua divulgação.

Art 2º No cadastro de óbitos deverá constar os dados pessoais do falecido, bem como o nome dos pais e o local do sepultamento ou cremação.

Art 3º No caso do óbito ocorrer no Município de São Paulo e o sepultamento ou cremação em outra localidade, deverá constar no cadastro o nome da cidade para onde o corpo for trasladado, bem como o endereço do cemitério.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.