Projeto de Lei nº 428/2011
Ementa
ACRESCENTA O § 2º AO ART. 1º E § 5º AO ART. 6º DA LEI Nº 10.205, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE DISCIPLINA A EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 11.785, DE 26 DE MAIO DE 1995, E PELA LEI Nº 13.537, DE 19 DE MARÇO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/08/2011
Processo
01-0428/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/08/2011 - Recebido por SGP22
- 01/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 01/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 13/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/10/2011 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2012 - Recebido por ADM
- 30/07/2012 - Encaminhado por ADM
- 30/07/2012 - Recebido por SAUDE
- 05/12/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 05/12/2012 - Recebido por SGP21
- 19/12/2012 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por SGP12
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP12
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 08/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por SAUDE
- 28/05/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 28/05/2013 - Recebido por FIN
- 12/08/2014 - Encaminhado por FIN
- 12/08/2014 - Recebido por SGP21
- 13/08/2014 - Encaminhado por SGP21
- 13/08/2014 - Recebido por SGP23
- 26/08/2014 - Encaminhado por SGP23
- 27/08/2014 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta o § 2º ao art. 1º e § 5º ao art. 6º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com redação alterada pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995, e pela Lei nº 13.537, de 19 de março de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com a seguinte redação:
"§2º O solicitante da licença de funcionamento deverá firmar termo de compromisso, declarando que não emprega trabalho forçado ou análogo à escravidão, nos termos do artigo 149 do Código Penal."
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 6º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com redação alterada pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995, e pela Lei nº 13.537, de 19 de março de 2003, com a seguinte redação:
"§ 5º Os estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configurem trabalho forçado ou análogo à escravidão terão suas licenças de funcionamento cassadas."
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de março de 2011. Às Comissões competentes.