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Projeto de Lei nº 429/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE VAGAS DE EMPREGO CADASTRADAS NO SISTEMA DE INFORMÁTICA E NOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

30/08/2011

Processo

01-0429/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o envio de informações de vagas de emprego cadastradas no sistema de informática e nos Centros de Apoio ao Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho ou outro órgão competente, disponibilizará informações de vagas de emprego cadastradas em seu sistema para a população interessada.

Art. 2º As informações serão enviadas pelo sistema de protocolo de mensagens curtas conhecido como "SMS - Short Message Service", mediante cadastramento do número de celular do interessado junto ao Portal Eletrônico da Prefeitura.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Trabalho deverá disponibilizar em seu sitio eletrônico e, fisicamente, nos Centros de Apoio ao Trabalho, um espaço que permita aos interessados na procura por vagas de emprego, cadastrar o número do celular e a região que pretende trabalhar, de acordo com seu perfil e profissão.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.