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Projeto de Lei nº 430/2002

Ementa

"FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA 13 DE AGOSTO COMO O 'DIA DOS VAMPIROS' E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Jose Laurindo

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0430/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.650, de 23 de setembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/09/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Fica instituído nacionalmente o dia 13 de Agosto como o "Dia dos Vampiros" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica declarado o dia 13 de Agosto, como o "Dia dos Vampiros": "Vampiros às Avessas".

Art. 2º - Serão bandeiras também a serem levantadas nessa data, o fim da rotulação do preconceito de toda espécie e o incentivo à doação de sangue no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Dia 13 de Agosto, além do sentido social solidário, também iniciará a semana de festividades artísticas, vampíricas e góticas.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da orçamentária própria.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de julho de 2002 Às Comissões competentes.