Projeto de Lei nº 430/2002
Ementa
"FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA 13 DE AGOSTO COMO O 'DIA DOS VAMPIROS' E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Jose Laurindo
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0430/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.650, de 23 de setembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 27/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/08/2002 - Recebido por CCJ
- 05/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 05/11/2002 - Recebido por SAUDE
- 06/12/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 09/12/2002 - Recebido por FIN
- 08/09/2003 - Encaminhado por FIN
- 08/09/2003 - Recebido por LEG3
- 03/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 06/10/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 04/09/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 538/2003 de 18/09/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/09/2003 atraves do(a) OF ATL 583/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n. 13.650 para a promulgação do pl 430/02, atraves do Documento Recebido nro. 564/2003
- Oficio CMSP 555/2003 de 24/09/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/09/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Fica instituído nacionalmente o dia 13 de Agosto como o "Dia dos Vampiros" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica declarado o dia 13 de Agosto, como o "Dia dos Vampiros": "Vampiros às Avessas".
Art. 2º - Serão bandeiras também a serem levantadas nessa data, o fim da rotulação do preconceito de toda espécie e o incentivo à doação de sangue no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º - O Dia 13 de Agosto, além do sentido social solidário, também iniciará a semana de festividades artísticas, vampíricas e góticas.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2002 Às Comissões competentes.