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Projeto de Lei nº 435/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DA ÁREA RELATIVA À PRAÇA MARIA HELENA MONTEIRO DE BARROS SAAD AO PARQUE IBIRAPUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Apoiadores

Mara Gabrilli, Floriano Pesaro e Andrea Matarazzo

Data de apresentação

26/06/2008

Processo

01-0435/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.802, de 13 de junho de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/06/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a incorporação da área relativa à Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad ao Parque Ibirapuera, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a área pública de uso comum do povo denominada Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad, localizada no Jardim Luzitânia, Distrito de Moema, incorporada ao Parque Ibirapuera, passando a dele fazer parte em caráter definitivo e para todos os fins legais e administrativos.

Art. 2º Fica vedada a construção de obra viária de qualquer natureza que prejudique a continuidade da área incorporada ao Parque Ibirapuera nos termos do artigo 1º desta lei, assim como qualquer obra nessa mesma área que resulte em impermeabilização do terreno ou em prejuízo para a vegetação nela existente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2008, Às Comissões competentes.