Projeto de Lei nº 438/2011
Ementa
ALTERA O ART. 2º DA LEI 8.383 DE 19 DE ABRIL DE 1976, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.172 DE 07 DE ABRIL DE 1992 (AMPLIA A RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO QUE PODEM SER OUTORGADAS A PARTICULARES, MEDIANTE LICITAÇÃO)
Autor
Data de apresentação
13/09/2011
Processo
01-0438/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2011 - Recebido por SGP22
- 20/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 20/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/12/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/12/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 01/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por CCJ
- 20/12/2013 - Encaminhado por CCJ
- 10/02/2014 - Recebido por URB
- 27/04/2015 - Encaminhado por URB
- 28/04/2015 - Recebido por ADM
- 19/06/2015 - Encaminhado por ADM
- 19/06/2015 - Recebido por ECON
- 06/05/2016 - Encaminhado por ECON
- 06/05/2016 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/08/2016 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 375/16-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em resp. a req. da com. fin., encaminha manifestação da sec. mun. de serviços sobre o pl 438/11, do ver. aurélio miguel, que altera o art. 2º da lei nº 8.383/1976, com a redação dada pela lei 11.172/1992, atraves do Documento Recebido nro. 661/2016
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o art. 2º da lei 8.383 de 19 de abril de 1976, com a nova redação dada pela lei 11.172 de 07 de abril de 1992.
A Câmara municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º da lei 8.383, de 19 de abril de 1976, modificado pela Lei 11.172 de 07 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. ........................................
Parágrafo 1º - As atribuições previstas neste artigo são de competência exclusiva do Serviço Funerário do Município de São Paulo, exceto as constantes nos incisos II, VII, VIII, XIII, XV, XVI, XVII e XVIII.
Parágrafo 2º - As atribuições previstas no parágrafo anterior poderão ser outorgadas a particulares mediante processo licitatório, na cidade como um todo ou por subdivisões de áreas a serem estabelecidas em regulamentação.
Art. 2º. O Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Às Comissões competentes.