Radar Municipal

Projeto de Lei nº 438/2011

Ementa

ALTERA O ART. 2º DA LEI 8.383 DE 19 DE ABRIL DE 1976, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.172 DE 07 DE ABRIL DE 1992 (AMPLIA A RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO QUE PODEM SER OUTORGADAS A PARTICULARES, MEDIANTE LICITAÇÃO)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

13/09/2011

Processo

01-0438/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o art. 2º da lei 8.383 de 19 de abril de 1976, com a nova redação dada pela lei 11.172 de 07 de abril de 1992.

A Câmara municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O artigo 2º da lei 8.383, de 19 de abril de 1976, modificado pela Lei 11.172 de 07 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. ........................................

Parágrafo 1º - As atribuições previstas neste artigo são de competência exclusiva do Serviço Funerário do Município de São Paulo, exceto as constantes nos incisos II, VII, VIII, XIII, XV, XVI, XVII e XVIII.

Parágrafo 2º - As atribuições previstas no parágrafo anterior poderão ser outorgadas a particulares mediante processo licitatório, na cidade como um todo ou por subdivisões de áreas a serem estabelecidas em regulamentação.

Art. 2º. O Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Às Comissões competentes.