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Projeto de Lei nº 440/2005

Ementa

INSTITUI O DIA DA MOBILIZAÇÃO PELA DESPOLUIÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO TIETÊ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0440/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.075, de 25 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização pela Despoluição das águas do Rio Tietê, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, no município de São Paulo.

Parágrafo único: O dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê, tem por objetivo incentivar a tomada de consciência em prol da recuperação e despoluição das águas do Rio Tietê e seus afluentes.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".