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Projeto de Lei nº 441/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DA ÁREA DE RODÍZIO DE VEÍCULOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

28/09/2010

Processo

01-0441/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a sinalização da área de rodízio de veículos na cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Fica obrigatória sinalização indicando as vias que estão incluídas no sistema de rodízio de veículos automotores da cidade de São Paulo na seguinte conformidade:

I- Placas inidicativas nas fronteiras, informando o início da área de rodízio de veículos;

II- Sinalização nas vias dentro da área de rodízio.

Parágrafo único. As placas indicativas e a sinalização prevista nos incisos I e II deste artigo, respectivamente, serão regulamentadas em decreto.

Art.2º O Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, objetivando o pleno cumprimento das determinações desta lei.

Art.3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.

Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.