Projeto de Lei nº 441/2011
Ementa
DENOMINA "TRAVESSA NELSON GONÇALVES" O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS MARIQUITA ARTACHO CODLOG 13535-6 E A RUA MANUEL ARTACHO CODLOG 12628-4 - JARDIM PIRATININGA, SUBPREFEITURA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/09/2011
Processo
01-0441/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/09/2011 - Recebido por SGP22
- 15/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 16/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 26/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/09/2011 - Recebido por CCJ
- 17/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 26/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 506/2011 de 06/10/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/11/2011 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº383/11-C, enviado pelo(a) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, encaminha informação sobre pl 441/2011, pedido aprovado pela ccjlp, atraves do Documento Recebido nro. 2084/2011
Encerramento
Processo encerrado em 17/05/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina "Travessa Nelson Gonçalves" o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Mariquita Artacho Cód Log 13535-6 e a Rua Manuel Artacho Cód-Log 12628-4 - Jardim Pirtatininga. Subprefeitura Penha, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada a "Travessa Nelson Gonçalves" o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Mariquita Artacho Cód Log 13535-6 e a Rua Manuel Artacho Cód-Log 12628-4 - Jardim Pirtatininga. Subprefeitura Penha, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".