Projeto de Lei nº 442/2005
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE A REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0442/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/07/2005 - Recebido por SGP22
- 25/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2005 - Recebido por CCJ
- 30/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/06/2006 - Recebido por EDUC
- 24/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 24/10/2006 - Recebido por SAUDE
- 07/05/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 07/05/2007 - Recebido por FIN
- 06/12/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 30/09/2011 - Recebido por SGP23
- 30/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 30/09/2011 - Recebido por SGP22
- 30/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 30/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 30/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/09/2011 - Recebido por SGP22
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2012 - Recebido por SGP21
- 05/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 05/04/2019 - Recebido por SGP23
- 11/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 15 em 30/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3151/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 29/09/2011 atraves do(a) Of. ATL 131/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 442/2005, do ver. aurélio miguel, que altera dispositivos da lei 13.701/2003 (iss), atraves do Documento Recebido nro. 2039/2011
- Oficio CMSP 374/2019 de 28/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera dispositivos da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O subitem 6.04 do item 6 do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, passa a exibir a seguinte redação:
"6.04 - Dança, artes marciais e demais atividades físicas que não exijam a intervenção de profissionais de educação física. (NR)".
Art. 2º Fica acrescido ao item 4 do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, o subitem 4.24, com o seguinte teor:
"4.24 - Educação Física.".
Art. 3º O item II do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, passa a exibir a seguinte redação:
"II - quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 4.24, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo) 17.13, 17.15, 17.18 da lista do "caput" do art. 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados. (NR)".
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, Às Comissões competentes.