Radar Municipal

Projeto de Lei nº 443/2005

Ementa

INCLUI O ITEM 10.12.6 NA LEI Nº 11.228/92 E DECRETO REGULAMENTADOR Nº 32.329/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE AO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DAS ÁGUAS PROVENIENTES DE CONDENSAÇÃO PRODUZIDAS POR EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADOS E SIMILARES

Autor

Aurelio Miguel

Apoiadores

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0443/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Inclui o item 10.12.6 na Lei nº 11.228/92 e Decreto Regulamentador nº 32.329/92, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Inclui o item 10.12.6 na Lei nº 11.228/92 e Decreto Regulamentador nº 32.329/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"10.12.6 Nas edificações prediais deverão ser previstos sistemas de captação de águas, provenientes de condensação produzida por equipamentos de ar condicionado, split, trocadores de calor ou similares.

O critério adotado deverá ser incorporado ao conjunto arquitetônico da edificação. A projeção do dispositivo captador de águas complementares obedecerá ao item 10.12 - Saliências e Obras completares à Edificação".

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".