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Projeto de Lei nº 447/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO NUTRICIONAL DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

05/10/2010

Processo

01-0447/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/11/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a avaliação nutricional dos alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público, no âmbito da política municipal de saúde e educação, buscando disponibilizar aos alunos da rede pública municipal de ensino o contato com hábitos alimentares mais saudáveis, sempre que possível determinará:

I - a realização anual de avaliação nutricional dos alunos da rede pública municipal de ensino por profissionais devidamente habilitados;

II - a realização de palestras e campanhas educativas e informativas acerca dos benefícios da adoção de hábitos alimentares mais saudáveis;

III - o encaminhamento dos alunos diagnosticados com sobrepeso, obesidade ou desnutrição para consulta com médicos especialistas e, quando necessário, também com psicólogos e assistentes sociais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.