Radar Municipal

Projeto de Lei nº 449/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA SYLVINHA ARAÚJO, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO GOV. CARVALHO PINTO (TIETÊ), RUA EUDORO LEMOS, AV. CRUZEIRO DO SUL, E AV. MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, NO SETOR 073, QUADRA 115, BAIRRO SANTANA SUBPREFEITURA DE SANTANA-TUCURUVI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0449/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.083, de 22 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Sylvinha Araújo, espaço livre delimitado, confluência do Terminal Rodoviário Gov. Carvalho Pinto (Tietê), Rua Eudoro Lemos, Av. Cruzeiro do Sul e Av. Morvan Dias de Figueiredo, no Setor 073, Quadra 115, Bairro Santana, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Praça Sylvinha Araújo, espaço livre delimitado, confluência do Terminal Rodoviário Gov. Carvalho Pinto (Tietê), Rua Eudoro Lemos, Av. Cruzeiro do Sul e Av. Morvan Dias de Figueiredo, no Setor 073, Quadra 115, Bairro Santana, Subprefeitura de Santana-Tucuruvi.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.