Projeto de Lei nº 45/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA ADEMIR MARTINS, ATUAL ÁREA VERDE INOMINADA CONFLUÊNCIA DAS RUAS CARNOT, PASCOAL MALATESTA E QUIXELAS SUBPREFEITURA DA MOÓCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0045/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.355, de 10 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/02/2006 - Recebido por SGP2
- 21/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 21/03/2006 - Recebido por CCJ
- 24/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2006 - Recebido por URB
- 19/10/2006 - Encaminhado por URB
- 20/10/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 11/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/06/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 158/06-c, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 866/2006
- Oficio CMSP 1213/2007 de 26/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Aldemir Martins, atual área verde inominada, confluência das Ruas Carnot, Pascoal Malatesta e Quixelas Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina Praça Aldemir Martins, atual área verde inominada, confluência das Ruas Carnot, Pascoal Malatesta e Quixelas Subprefeitura da Mooca, no setor 018 quadras 040, 041 e 042, localizada no bairro do Pari da Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".