Radar Municipal

Projeto de Lei nº 451/2011

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O SERVIÇO DE REMOÇÃO PARA OS PACIENTES COM DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E NAS CLÍNICAS DE HEMODIÁLISE, CONVENIADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

14/09/2011

Processo

01-0451/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Município de São Paulo o serviço de remoção para os pacientes com Doença Renal Crônica em tratamento nos hospitais públicos e nas clinicas de hemodiálise, conveniadas ao Sistema Único de Saúde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo -1 - Fica instituído o serviço de remoção para os pacientes com doença renal crônica, que estejam em tratamento hemodiálitico em hospitais públicos e clinicas conveniada com o SUS.

Artigo - 2- A remoção em que trata o artigo 1, será para os pacientes nos dias em que estiver marcado o procedimento.

Artigo - 3 - Para a utilização do serviço fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela normatização do atendimento.

Artigo - 4 - O poder executivo regulamentará a lei, no que couber, no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.

Artigo - 5 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.