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Projeto de Lei nº 460/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DA MEDIDA CERTA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

21/09/2011

Processo

01-0460/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.633, de 20 de setembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inserção no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia da Medida Certa", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o evento esportivo denominado o "Dia da Medida Certa", no Município de São Paulo.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.