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Projeto de Lei nº 467/2008

Ementa

OBRIGA AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DISPONIBILIZAR EM SUAS AGÊNCIAS, CAIXAS ELETRÔNICOS PREFERENCIAIS E ADEQUADOS AO ATENDIMENTO DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0467/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"OBRIGA AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DISPONIBILIZAR EM SUAS AGÊNCIAS, CAIXAS ELETRÔNICOS PREFERENCIAIS E ADEQUADOS AO ATENDIMENTO DO IDOSO, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam obrigados, os estabelecimentos bancários, a disponibilizar em suas agências, um caixa eletrônico preferencial ao atendimento do idoso, no âmbito da cidade de São Paulo.

Art. 2º - Os caixas eletrônicos preferenciais deverão apresentar, no mínimo, a titulo de adequação, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, melhor iluminação e proteção devida que melhor resguarde a privacidade do cliente idoso.

Art. 3º - O atendimento para dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico será feito por funcionário exclusivo e facilmente identificado para tanto

Parágrafo único - A identificação do funcionário far-se-á através de colete contendo tanto na parte da frente quanto nas costas os seguintes dizeres:

"profissional exclusivo para atendimento de idosos"

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".