Projeto de Lei nº 472/2010
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O "DIA MUNICIPAL DO RIM", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NA SEGUNDA QUINTA-FEIRA DO MÊS DE MARÇO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/10/2010
Processo
01-0472/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/10/2010 - Recebido por SGP2
- 04/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 04/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2018 - Recebido por GV43
- 29/05/2018 - Encaminhado por GV43
- 29/05/2018 - Recebido por SGP22
- 29/05/2018 - Encaminhado por SGP22
- 29/05/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia Municipal do Rim", a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março de cada ano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"a segunda quinta-feira de março de cada ano corresponderá ao dia "Dia Municipal do Rim", com solenidades comemorativas organizadas e promovidas por órgãos do Poder Público Municipal em conjunto com o Comitê de Prevenção de Doença Renal Crônica da SBN - Sociedade Brasileira de Nefrologia, ou, na impossibilidade desta última, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada." (NR)
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 10.749, de 15 de setembro de 1989.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.