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Projeto de Lei nº 477/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE EUTANÁSIA COMO MÉTODO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0477/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a proibição da prática de eutanásia como método de controle populacional de cães e gatos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 01º. Fica proibido no Município de São Paulo como método de controle populacional, a eliminação de cães e gatos.

Art. 02º. Os animais poderão ser submetidos à eutanásia quando:

I - mordedor compulsivo, atestada a irreversibilidade do comportamento;

II - em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em razão da condição geral do animal;

III - em sofrimento, sem possibilidade de tratamento ou portador de enfermidade enfecto-contagiosa de caráter zoonótico.

Art. 3º. A prática de eutanásia nas hipóteses especificadas no artigo anterior fica condicionada à prévia emissão de atestado informando acerca da condição clínica do animal a ser eutanasiado por médico veterinário do Centro de Controle de Zoonoses.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".