Radar Municipal

Projeto de Lei nº 477/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NO IPTU O ZONEAMENTO DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Apoiadores

Mara Gabrilli

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0477/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no IPTU o zoneamento do imóvel e dá outras disposições.

Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado à incluir nos boletos de pagamento do IPTU (imposto predial e territorial urbano) a zona urbana a que o imóvel pertence.

Artigo 2º - Toda vez que houver alteração da zona urbana deve-se comunicar ao proprietário a mudança.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, se necessário, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 22 de julho de 2008. Às Comissões competentes.