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Projeto de Lei nº 486/2010

Ementa

CRIA O MUSEU DO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

03/11/2010

Processo

01-0486/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

CRIA O MUSEU DO PATRIMONIO IMATERIAL NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Museu do Patrimônio Imaterial.

Parágrafo Único - O Museu do Patrimônio Imaterial que ser refere o "caput" deste artigo será instalado nas dependências do Parque Ecológico de Vila Prudente.

Art. 2º O acervo e funcionamento do Museu do Patrimônio Imaterial deverá atender e abrigar a Lei 14. 406 de 21 de Maio de 2007 no que se refere sobre a instituição do programa de proteção e conservação do patrimônio imaterial do Município de São Paulo

Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.