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Projeto de Lei nº 490/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL NAS ÁREAS DE OPERAÇÕES URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

03/11/2010

Processo

01-0490/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a priorização de construção de habitações de interesse social nas áreas de operações urbanas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Deverá ser priorização a construção de habitações de interesse social, quando houver necessidade de realocação e assentamento de famílias de baixa renda atingidas por benfeitorias no perímetro das Operações Urbanas, antes da execução de qualquer outra intervenção na região.

Art. 2º As disposições desta Lei ficam excluídas do art. 46, caput, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.