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Projeto de Lei nº 492/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 13.479 DE 30/12/02 - QUE INSTITUI A "TAXA DE LUZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0492/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a revogação da Lei nº 13.479 de 30/12/02 - que institui a "Taxa de Luz", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 13.479 de 30/12/02, que Instituiu no Município de São Paulo a contribuição Para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República, a partir de 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".