Projeto de Lei nº 503/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PUBLICITÁRIA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE QUE ÁLCOOL É DROGA, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Floriano Pesaro, Sandra Tadeu, Edir Sales e David Soares
Data de apresentação
25/10/2011
Processo
01-0503/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.956, de 7 de janeiro de 2014
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/10/2011 - Recebido por SGP22
- 27/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/12/2011 - Recebido por CCJ
- 02/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 11/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 12/03/2013 - Recebido por CCJ
- 01/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 01/04/2013 - Recebido por ADM
- 10/05/2013 - Encaminhado por ADM
- 10/05/2013 - Recebido por SAUDE
- 25/06/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 26/06/2013 - Recebido por FIN
- 23/09/2013 - Encaminhado por FIN
- 14/11/2013 - Recebido por SGP21
- 14/11/2013 - Encaminhado por SGP21
- 14/11/2013 - Recebido por SGP12
- 22/11/2013 - Encaminhado por SGP12
- 22/11/2013 - Recebido por SGP21
- 05/12/2013 - Encaminhado por SGP21
- 06/12/2013 - Recebido por SGP12
- 06/12/2013 - Encaminhado por SGP12
- 06/12/2013 - Recebido por CCJ
- 12/12/2013 - Encaminhado por CCJ
- 12/12/2013 - Recebido por SGP21
- 19/12/2013 - Encaminhado por SGP21
- 19/12/2013 - Recebido por SGP23
- 08/01/2014 - Encaminhado por SGP23
- 10/01/2014 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 61, Legislatura 16 em 05/11/2013
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 16 em 04/12/2013
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 96, Legislatura 16 em 12/12/2013
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/08/2013 atraves do(a) OF ATL 288/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do pl 503/2011, atraves do Documento Recebido nro. 527/2013
- Oficio CMSP 4046/2013 de 12/12/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2014 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Parecer
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que álcool é droga, e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo a Campanha Publicitária Educativa de Conscientização de que Álcool é Droga e Mata!
Art. 2º A Campanha Publicitária Álcool é Droga e Mata! terá como objetivo fundamental a conscientização e informação ao público de que as bebidas alcoólicas comprovadamente tem efeitos similares ao das drogas no organismo do corpo humano e que a ingestão do produto pode ocasionar graves doenças e conseqüentemente a morte.
Art. 3º A Campanha Publicitária Álcool é Droga e Mata! não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem da campanha para junto com as leis vigentes aprimorá-la e sempre torná-la dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Há uma grande variedade de bebidas alcoólicas espalhadas pelo mundo, fazendo do álcool a substância psicoativa mais popular do planeta. Obtido por fermentação ou destilação da glicose presente em cereais, raízes e frutas, o etanol (ou álcool etílico) é consumido exclusivamente por via oral. O Brasil detém o primeiro lugar do mundo no consumo de destilados de cachaça e é o quinto maior produtor de cerveja da qual, só a Ambev, produz 35 milhões de garrafas por dia.
O álcool é a droga preferida dos brasileiros (68,7% do total), seguido pelo tabaco, maconha, cola, estimulantes, ansiolíticos, cocaína, xaropes e estimulantes, nesta ordem. No País, 90% das internações em hospitais psiquiátricos por dependência de drogas, acontecem devido ao álcool. Motoristas alcoolizados são responsáveis por 65% dos acidentes fatais em São Paulo.
O alcoolismo é a terceira doença que mais mata no mundo. Além disso, causa 350 doenças (físicas e psiquiátricas) e torna dependentes da droga um de cada dez usuários de álcool.
O álcool é a droga que mais detona o corpo (tanto quanto a cocaína e o craque); a que mais faz vítimas; e é a mais consumida entre os jovens no Brasil. O índice de câncer entre os bebedores é alarmante, quer por ação tópica do próprio álcool sobre as mucosas, quer por conta dos aditivos químicos de ação cancerígena que entram no processo de fabricação das bebidas.
Síndrome alcoólica fetal (SAF) é o termo utilizado para descrever os efeitos comumente observados nos filhos de mães alcoólatras: tamanho pequeno, face anormal, outras anormalidades físicas e retardo mental. Ocorrência: 1 a 2 casos por mil nascidos vivos.
Conseqüências Físicas do Uso em Excesso do Álcool: acidentes (no lar, no serviço e nas estradas); alterações no sangue (hemorragias, hepatite e outras); ossos e articulações (ácido úrico elevado, degeneração dos ossos e outros); lesão cerebral (síndrome de Wernicke-Korsakoff, degeneração cerebelar, ambliopia); câncer (na boca, esôfago, estômago, fígado e outros); pulmão (pneumonia, tuberculose e outros problemas); epilepsia; síndrome fetal (vide parágrafo anterior); coração (arritmias, cardiopatia, hipertensão e doença coronariana); lipemia; hipoglicemia; fígado (cirrose hepática e outras doenças); miopatia; pancreatite; neuropatia (ou neurite) periférica); sexo (disfunção testicular e impotência); e esôfago e estômago (efeitos corrosivos diretos do álcool sobre estes órgãos como: gastrite, úlcera péptica, esofagite e síndrome de Mallory-Weiss). FONTE: Revista Plantão Médico - Drogas, Alcoolismo e Tabagismo, Editora Biologia e Saúde, Rio de Janeiro, 1998, pág.67.
Acabamos de ver e tomar conhecimento acerca de todos os males que a bebida alcoólica faz para o corpo humano, e nós como legisladores não podemos nos calar e continuar permitindo que a população que desconhece o assunto continue morrendo por isso. Ademais, diminuindo o uso da bebida alcoólica conseqüentemente diminuímos os atendimentos nos hospitais e pronto-socorros da capital por causas e doenças originas do álcool.
Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei contando com o apoio dos nobres pares na aprovação do mesmo por ser medida de alta relevância e de interesse público.