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Projeto de Lei nº 519/2005

Ementa

INCLUI O § 3º NO ART.2º DA LEI Nº 10.819, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

17/08/2005

Processo

01-0519/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/11/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui o § 3º no art. 2º da Lei nº 10.819, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o § 3º no artigo 2º da Lei nº 10.819, de 28 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º Independentemente do que determina o artigo 3º desta Lei, será enviado anualmente ao contribuinte formulário para atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, que acompanhará as notificações de lançamento de créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, devendo o responsável tributário encaminhar o formulário devidamente preenchido ao órgão competente do Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de seu recebimento.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.